Termos de Uso

TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

I. OBJETO 
I.I. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços e transporte de coisas móveis à CONTRATANTE pela CONTRATADA, cujos transportadores destas utilizarão como veículo para o transporte, a bicicleta.
I.I.I. Insere-se no rol de prestação de serviços por parte dos bikers da CONTRATADA:
a) diligências perante instituições financeiras para pagamento de contas, transporte de valores até R$ 500,00 (quinhentos reais), depósito em conta bancária, bem como demais atividades semelhantes e de igual complexidade;
b) diligências em cartórios judiciais e extrajudiciais para o fim de obter fotocópias, certidões, autenticações, reconhecimento de firma, retirada de documentos e demais atividades que se assemelhem em natureza e complexidade;
I.I.II. Entende-se por coisas móveis, passíveis de transporte nos termos deste contrato, aqueles que possuam peso, quantidade, natureza e dimensão compatível com o seu transporte por bikers.
I.I.III. As coisas móveis transportadas não podem exceder o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e deverão estar convenientemente embaladas, conforme a natureza da coisa transportada.
I.I.IV. É terminantemente vedado o transporte de carga, cuja comercialização seja vedada pela legislação ou que seu conteúdo seja ilícito. 
I.I.V. Fica terminantemente vedada a contratação de qualquer Biker da CONTRATADA diretamente pela CONTRATANTE por no mínimo de 2 anos (dois).
II. ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO PRESTADO E VALORES
II.I. A área de abrangência de transporte pelo bikers objeto deste contrato é a área delimitada dentro da circunferência ao redor da sede da CONTRATADA, cujo raio é de 5 (cinco) quilômetros.

III. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
III.I. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Prestar informações verdadeiras em relação ao conteúdo da carga a ser transportada, tudo de acordo com a boa-fé que rege o presente contrato.
b) Cumprir com os prazos para pagamento dos serviços utilizados tudo conforme a forma de contratação abaixo optada.
c) Informar com clareza quando da entrega da carga para transporte o valor da carga, o endereço completo do destinatário, dados do destinatário e natureza da carga, sob pena de recusa pela CONTRATADA.
d) Acondicionar adequadamente aquilo que for objeto de transporte sob pena de recusa pelo  biker em nome da CONTRATADA.
e) Efetuar tempestivamente os pagamentos pelos serviços prestados pela CONTRATADA.

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
IV.I. São obrigações do contratada:
a) receber, transportar e entregar o material com diligência.
b) seguir o itinerário ajustado, salvo impedimento por caso fortuito ou força maior, quando oferecer perigo ou estiver impedido.
c) Indenizar em caso de perda da carga transportada, limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais) a  título de indenização, considerando que o valor total da carga a ser transportada está limitada em igual valor, bem como levando-se em conta a proporcionalidade no arbitramento da indenização considerando ter ocorrido perda ou avaria.
A CONTRATADA se compromete a fornecer e fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s a todos os seus empregados que vierem a prestar serviços, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE;

V. RESPONSABILIDADES 
V.I. É de responsabilidade exclusiva de a CONTRATADA tomar todas as medidas que se fizerem necessárias ao atendimento de seus colaboradores, quando estes vierem a sofrer danos físicos e/ou psicológicos em decorrência de acidentes de trabalho, independentemente de se tratar, ou não, de fato provocado por terceiro, ou mesmo em decorrência de caso fortuito e/ou de força maior, cabendo a esta última, igualmente, o dever de indenização/reparação, a qualquer monta ou título, ficando a CONTRATANTE ampla e integralmente eximida de qualquer responsabilidade. 
Na eventualidade de a CONTRATANTE vir a ser demandada por alguma das hipóteses discriminadas no caput desta cláusula, a CONTRATADA será, de pronto, denunciada à lide, assumindo a condição de única responsável pelos fatos, bem como pelo cumprimento das reclamações decorrentes do acidente de trabalho.
Em havendo a condenação da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a restituir, de imediato, os valores despendidos pela primeira, devidamente atualizados pelo IGPM, ou ainda por qualquer outro índice que reflita, efetivamente, a variação inflacionária do período.
V.II. Não há nenhuma espécie de subordinação entre os  bikers e a CONTRATANTE, respondendo aqueles somente às ordens da CONTRATADA.
V.III. Cada parte arcará com os encargos tributários que lhe for incumbida pela legislação tributária em decorrência deste contrato.

VI. REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
VI.I A CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA pelos serviços prestados, a serem pagos sempre no dia 1º (primeiro) referente ao período de 26 a 25 de cada mês.
VI.II. Os pagamentos serão efetuados por faturas.

VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
VIII.I. O presente contrato vale como título executivo extrajudicial, na forma do art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil, e o descumprimento de quaisquer das obrigações aqui constantes poderá vir a ser exigida na forma específica pela parte credora da obrigação, nos termos do art. 461 e do art. 632 e seguintes do Código de Processo Civil, respondendo o infrator, ainda, pelas perdas e danos a que der causa.

IX. FORO
IX.I. As partes elegem o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, do Estado do Paraná como competente para dirimir toda e qualquer discussão envolvendo o presente contrato por mais privilegiado que seja outro.

Curitiba, 01 de junho de 2019.

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